Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7627 de 12 de junho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Alterar o artigo 2° da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O prazo de validade do presente estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira pelo decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 e reconhecida pela presente Lei, poderá se estender até 31 de dezembro de 2018."