Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7627 de 12 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Alterar o artigo 2° da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O prazo de validade do presente estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira pelo decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 e reconhecida pela presente Lei, poderá se estender até 31 de dezembro de 2018."