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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7593 de 24 de maio de 2017

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Art. 3º

Fica alterado o art. 15 da Lei 7.428/2016, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2018."