Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7593 de 24 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterado o art. 15 da Lei 7.428/2016, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2018."