Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7581 de 16 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa da Lei nº 6.713, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE MOBILIÁRIO ADEQUADO PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA OU OBESOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (NR)