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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7581 de 16 de maio de 2017

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 6.713, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE MOBILIÁRIO ADEQUADO PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA OU OBESOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (NR)