Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7530 de 10 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições da Lei nº 7267, de 27 de abril de 2016.