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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7530 de 10 de março de 2017

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições da Lei nº 7267, de 27 de abril de 2016.