Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7502 de 26 de dezembro de 2016
CLASSIFICA CASIMIRO DE ABREU COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.
Art. 1º
Fica classificada Casimiro de Abreu como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador