Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7502 de 26 de dezembro de 2016
CLASSIFICA CASIMIRO DE ABREU COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.