JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7501 de 26 de dezembro de 2016

CLASSIFICA CACHOEIRAS DE MACACU COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica classificada Cachoeiras de Macacu como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7501 de 26 de dezembro de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum