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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7479 de 01 de novembro de 2016

CLASSIFICA RIO BONITO COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.


Art. 1º

Fica classificada Rio Bonito como "município de interesse turístico".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7479 de 01 de novembro de 2016