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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7466 de 20 de outubro de 2016

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Art. 2º

O inciso VII do art. 21 da Lei nº 3.586, de 21 de Junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - Piloto Policial- diploma de curso superior devidamente registrado e carta de piloto comercial expedida pela Agência Nacional Aviação Civil- ANAC;"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7466 /2016