Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7466 de 20 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso VII do art. 21 da Lei nº 3.586, de 21 de Junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - Piloto Policial- diploma de curso superior devidamente registrado e carta de piloto comercial expedida pela Agência Nacional Aviação Civil- ANAC;"