JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7463 de 20 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os reservatórios de águas cinzas serão de retardo, destinados ao acúmulo de águas cinzas e posterior descarga na rede pública de águas pluviais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7463 /2016