Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7463 de 20 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os reservatórios de águas pluviais serão de acumulação, para uso de fins não potáveis.
Os reservatórios de águas pluviais serão de acumulação, para uso de fins não potáveis.