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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7456 de 19 de outubro de 2016

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Art. 7º

O não pagamento do financiamento, no todo ou em parte, inviabiliza a concessão de novo empréstimo à cooperativa de crédito responsável pela concessão do microcrédito de que trata a presente Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7456 /2016