Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7456 de 19 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O não pagamento do financiamento, no todo ou em parte, inviabiliza a concessão de novo empréstimo à cooperativa de crédito responsável pela concessão do microcrédito de que trata a presente Lei.