JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7456 de 19 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O prazo do financiamento será estabelecido em contrato, de acordo com o projeto a ser financiado, com duração máxima de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único

- A taxa de juros do financiamento corresponderá a 3% (três por cento) ao ano, não incidindo correção monetária, sendo que as demais condições serão definidas pelo Poder Executivo.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7456 /2016