Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7456 de 19 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo do financiamento será estabelecido em contrato, de acordo com o projeto a ser financiado, com duração máxima de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único
- A taxa de juros do financiamento corresponderá a 3% (três por cento) ao ano, não incidindo correção monetária, sendo que as demais condições serão definidas pelo Poder Executivo.