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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7456 de 19 de outubro de 2016

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Art. 5º

O prazo do financiamento será estabelecido em contrato, de acordo com o projeto a ser financiado, com duração máxima de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único

- A taxa de juros do financiamento corresponderá a 3% (três por cento) ao ano, não incidindo correção monetária, sendo que as demais condições serão definidas pelo Poder Executivo.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7456 /2016