JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 742 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É considerada de utilidade pública o CENTRO DE PESQUISAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA À MULHER E À CRIANÇA, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 742 /1984