Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2017 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2017, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.