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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016

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Art. 55

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2017, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.