Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 51
Na Lei Orçamentária Anual para 2017 as despesas financiadas com recursos provenientes do adicional do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais serão apresentadas com fonte de recursos específica.