Artigo 42 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016
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V E T A D O . Seção II DAS DIRETRIZES PARA O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS E LIMITAÇÃO DE EMPENHO
V E T A D O . Seção II DAS DIRETRIZES PARA O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS E LIMITAÇÃO DE EMPENHO