Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 40
O total da despesa autorizada para o exercício de 2017 só poderá exceder ao total executado em 2016, corrigido pela inflação do período, pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.