Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento para 2017, bem como as alterações da Lei Orçamentária, serão feitos por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.