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Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016

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Art. 16

O Orçamento de Investimento compreenderá as empresas públicas e sociedades de economia mista classificadas como não dependentes, que poderão utilizar sistema próprio para o registro da sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

§ 1º

Entende-se por empresa estatal não dependente as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos do tesouro estadual somente em virtude de:

I

participação acionária;

II

fornecimento de bens ou prestação de serviços;

III

pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

§ 2º

As empresas estatais não dependentes publicarão trimestralmente os demonstrativos resumidos de sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial em suas páginas da rede mundial de computadores (internet).