Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7412 de 12 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Lei do Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito em conformidade com o § 8º do art. 209 da Constituição Estadual, desde que sejam respeitados os limites e condições fixados pelo Senado Federal e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº101 de 2000.