JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7406 de 08 de agosto de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) fica obrigado a emitir comprovante no ato do agendamento da Vistoria Anual Veicular realizado pela rede mundial de computadores.

§ 1º

Quando o agendamento de que trata o caput deste artigo for realizado por contato telefônico, o responsável fornecerá número de protocolo do atendimento.

§ 2º

Será disponibilizado, junto a página do Detran na rede mundial de computadores, link de acesso ao comprovante de que trata o caput deste artigo, por meio do protocolo de que trata o parágrafo anterior, sempre que o agendamento se der por via telefônica.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7406 /2016