Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7386 de 15 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator a multa no valor de 1.000 (uma mil) UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência) .