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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7386 de 15 de julho de 2016

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Art. 2º

Os estacionamentos deverão afixar o aviso em local visível com a informação constante no Parágrafo único do Artigo 1º, em forma de cartazes ou placas ou adesivos, com a seguinte formatação: fonte tamanho 16 (dezesseis) do tipo Arial e dimensões de 26 (vinte e seis) centímetros de largura por 07 (sete) centímetros de altura.