Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7362 de 15 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Comprovada a recusa, suspensão, procrastinação, cancelamento ou cessão da matrícula ou inscrição do aluno, sem justa causa, caberá, ao Poder Público responsável, a aplicação das penalidades impostas no Art. 8º, I da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.