Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7362 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Centros de Estudos Profissionalizantes deverão buscar e aceitar a participação efetiva dos pais e familiares, criando um círculo de informações e propostas para a melhoria daquele adolescente.