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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7362 de 15 de julho de 2016

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Art. 3º

Aplicam-se às pessoas com transtorno de espectro autista, com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos, os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.