Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7362 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se às pessoas com transtorno de espectro autista, com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos, os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.