Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7362 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas advindas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
As despesas advindas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.