Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7362 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
A equipe interdisciplinar será também responsável por informar o curso adequado para cada candidato, respeitando o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, no que tange à Classificação Internacional de Funcionabilidade, Incapacidade e Saúde- CIF e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.