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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7362 de 15 de julho de 2016

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Art. 12

A equipe interdisciplinar será também responsável por informar o curso adequado para cada candidato, respeitando o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, no que tange à Classificação Internacional de Funcionabilidade, Incapacidade e Saúde- CIF e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.