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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7345 de 15 de julho de 2016

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Art. 1º

Fica determinado que o Detran-RJ faça constar no Certificado de Registro Veicular - CRV - a quilometragem exibida no ato da vistoria de transferência do veículo, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

- O Certificado de Registro Veicular - CRV - de que trata o "caput" deste artigo terá um campo obrigatório destinado ao lançamento da quilometragem rodada pelo veículo.