Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7345 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinado que o Detran-RJ faça constar no Certificado de Registro Veicular - CRV - a quilometragem exibida no ato da vistoria de transferência do veículo, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
- O Certificado de Registro Veicular - CRV - de que trata o "caput" deste artigo terá um campo obrigatório destinado ao lançamento da quilometragem rodada pelo veículo.