Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7344 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem fontes de custeio para consecução do Programa:
I
recursos oriundos da Lei Estadual nº 3.228, de 5 de julho de 1999, que cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Estado do Rio de Janeiro - FUNSOL;
II
recursos oriundos do artigo 4º, alínea "f" da Lei Estadual nº 4.199, de 17 de outubro de 2003, que cria o Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO;
III
realização de parcerias com empresas ou entidades públicas e privadas, observando-se, onde couberem, os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.