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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7344 de 15 de julho de 2016

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Recuperação e Recolocação Profissional para Pessoas Portadoras de Doenças de Alcoolismo e Dependência Química (adictos) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.