Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7344 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Recuperação e Recolocação Profissional para Pessoas Portadoras de Doenças de Alcoolismo e Dependência Química (adictos) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.