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Artigo 98 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 98

Para viabilizar a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Deficiência e Famílias, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais e Municipais.