Artigo 98 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 98
Para viabilizar a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Deficiência e Famílias, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais e Municipais.