Artigo 96 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Governo do Estado está autorizado a criar o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Deficiência e Famílias.
O Governo do Estado está autorizado a criar o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Deficiência e Famílias.