Artigo 94 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 94
É admitida a posse, guarda ou abrigo de cães-guia em zona urbana e em residências ou condomínios utilizados por pessoas com deficiência visual, sejam eles moradores ou visitantes.