Artigo 87 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 87
É reconhecida oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e os demais recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda.
Parágrafo único
- Por recursos de expressão associados a LIBRAS, entende-se comunicação gestual e visual com estrutura gramatical própria, cuja singularidade possa ser incorporada ao acervo cultural da Nação.