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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 84

Os equipamentos serão instalados gradativamente nas praças e parques estaduais de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado. Art. 85 - Placas indicativas serão afixadas nas praças e parques com a seguinte informação: "parque infantil adaptado para integração de crianças cadeirantes".