Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instrumentos da Lei de Diretrizes para Acessibilidade:
I
a articulação entre entidades governamentais e não governamentais, que tenham responsabilidade quanto ao atendimento da pessoa com deficiência, no âmbito federal, estadual e municipal;
II
o fomento à formação e à reciclagem de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa com deficiência;
III
a aplicação da legislação específica, que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa com deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados; e
IV
a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa com deficiência.