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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 49

Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.