Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A pessoa com deficiência terá acesso aos mecanismos de proteção de todos os seus direitos através de locais devidamente adaptados respeitando-se sempre as normas da ABNT e, ainda, sempre que necessária, a presença de intérprete de língua de sinais – LIBRAS.