Artigo 31, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os editais de concursos públicos deverão conter:
I
o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência;
II
as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
III
previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato;
IV
exigência de apresentação, pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.