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Artigo 31, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 31

Os editais de concursos públicos deverão conter:

I

o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência;

II

as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;

III

previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato;

IV

exigência de apresentação, pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.