Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31-a, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 31-a

Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias: (Redação dada pela Lei 10.757 de 30 de abril de 2025).

I

ao candidato com deficiência visual:

a

prova impressa em braile;

b

prova impressa em caracteres ampliados com indicação do tamanho da fonte;

c

apoio presencial na leitura por fiscal ledor/transcritor, que tenha fluência na língua e conhecimento mínimo na área afeta à prova a ser realizada;

d

prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela;

e

facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

II

ao candidato com deficiência auditiva:

a

prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras –, nos termos do disposto na Lei Federal n.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras –, ou o apoio presencial na leitura por fiscal ledor/transcritor que tenha fluência na língua e conhecimento mínimo na área afeta à prova a ser realizada;

b

autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

c

facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

III

ao candidato com deficiência física:

a

mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b

apoio presencial na leitura por fiscal ledor/transcritor que tenha fluência na língua e conhecimento mínimo na área afeta à prova a ser realizada;

c

facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.