Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 30
Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
I
cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e
II
cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional.