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Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 30

Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

I

cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

II

cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional.