Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
É finalidade primordial da política estadual de emprego a inserção e permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, no setor público e no privado, ou sua incorporação ao sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido.