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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 23

Entende-se por habilitação e reabilitação profissional, o agente capacitado para possibilitar que a pessoa com deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborais, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participar da vida comunitária.