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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 22

A pessoa com deficiência, beneficiária ou não do Regime de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.