Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando da construção e reforma de estabelecimentos de ensino, deverá ser observado o atendimento às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - relativas à acessibilidade.