Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 17
A educação especial contará com equipe interdisciplinar, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.
A educação especial contará com equipe interdisciplinar, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.